Desde 1º de janeiro estão valendo no País novas regras para amarração de cargas em caminhões no País. A lei, prevista no Código Brasileiro de Trânsito desde 1997, foi regulamentada no fim do ano passado e estabelece, entre outras normas, que a carga não poderá ser fixada diretamente nas travessas de madeira da carroceria. Além disso, a fixação deverá ser feita por meio de cintas, correntes e cabos de aço – as cordas só estão liberadas para prender a lona que protege a carga.


Todos os veículos novos, produzidos a partir deste ano, têm de sair de fábrica com dispositivos obrigatórios para contenção da carga. Para os caminhões feitos antes de 2017, as novas normas passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2018.


As novas regras estão previstas na resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Trata-se da regulamentação, ou seja, de normatizar o que está previsto na lei. A resolução também proíbe, além das cordas para a amarração de cargas, a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo de metal, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.

Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.


O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou a combinação entres esses tipos.


Os dispositivos de amarração também só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.


O objetivo das novas regras é tornar mais seguro o transporte de cargas no País.

FOTOS: HYUNDAI/DIVULGAÇÃO

Corda é proibida na amarração

Nova lei determina que a carga só pode ser fixada com cintas, correntes e cabos de aço

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