![](/revistakmdevantagens/marco_2017/materia_corda_e_proibida/261135/topo.1440_0_1.png)
![](/revistakmdevantagens/marco_2017/materia_corda_e_proibida/261136/topo_tablet.1440_0_1.png)
![](/revistakmdevantagens/marco_2017/materia_corda_e_proibida/261137/topo_mobile.1440_0_1.png)
Desde 1º de janeiro estão valendo no País novas regras para amarração de cargas em caminhões no País. A lei, prevista no Código Brasileiro de Trânsito desde 1997, foi regulamentada no fim do ano passado e estabelece, entre outras normas, que a carga não poderá ser fixada diretamente nas travessas de madeira da carroceria. Além disso, a fixação deverá ser feita por meio de cintas, correntes e cabos de aço – as cordas só estão liberadas para prender a lona que protege a carga.
Todos os veículos novos, produzidos a partir deste ano, têm de sair de fábrica com dispositivos obrigatórios para contenção da carga. Para os caminhões feitos antes de 2017, as novas normas passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2018.
As novas regras estão previstas na resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Trata-se da regulamentação, ou seja, de normatizar o que está previsto na lei. A resolução também proíbe, além das cordas para a amarração de cargas, a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo de metal, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.
Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou a combinação entres esses tipos.
Os dispositivos de amarração também só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.
O objetivo das novas regras é tornar mais seguro o transporte de cargas no País.
FOTOS: HYUNDAI/DIVULGAÇÃO
![](/revistakmdevantagens/marco_2017/materia_corda_e_proibida/261155/img.720_0_1.jpg)
Corda é proibida na amarração
Nova lei determina que a carga só pode ser fixada com cintas, correntes e cabos de aço
![](/revistakmdevantagens/marco_2017/materia_corda_e_proibida/261154/box_mobile.1440_0_1.png)
![](/revistakmdevantagens/marco_2017/materia_corda_e_proibida/261153/box_desktop.720_0_1.png)
REPRODUÇÃO